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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DERIVADO DE CERAMIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008011450

Dados do pedido

Número

PI0817864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2008

Publicação

26/12/2012

PCT

US2008011450

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 12/02/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

N. Y. (pessoa física)

US

O. I. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/997,803 · 05/10/2007

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO DERIVADO DE CERAMIDA. Uso de um composto para a fabricação de um medicamento para tratar doença renal policística, o composto representado pela Fórmula de estrutura (1) ou seu sal farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/07/2019

RPI 2530

11.13

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2525 de 28/05/2019 por ter sido indevida.

25/06/2019

RPI 2529

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

28/05/2019

RPI 2525

9.1.3

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2012

RPI 2190

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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