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Dado oficial do INPI

VARIANTES DE GLUCOAMILASE COM PROPRIEDADES ALTERADAS, MÉTODO DE PRODUÇÃO DAS MESMAS, COMPOSIÇÃO DE ENZIMA E MICROORGANISMO TRANSGÊNICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008004574

Dados do pedido

Número

PI0817853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2008

Publicação

14/10/2014

PCT

US2008004574

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/08
  2. Publicação14/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor08/04/28

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 08/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Danisco Us Inc.

US

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Inventores

C. V. (pessoa física)

US

I. N. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

PCT/US2007/021683 · 09/10/2007

Resumo técnico

VARIANTES DE GLUCOAMILASE COM PROPRIEDADES ALTERADAS. A presente invenção refere-se a variantes de glucoamilase no qual a variante tem propriedades alteradas (por exemplo, termoestabilidade e/ou atividade específica aperfeiçoadas) comparadas a uma glucoamilase de origem correspondente. A presente invenção também se refere a composições de enzima compreendendo uma glucoamilase variante (por exemplo, composições de hidrolisação de amido); construtos de DNA compreendendo polinucleotídeos que codificam as variantes; e métodos de produção de variantes de glucoamilase em células hospedeiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

Petição de recurso

#12.2

15/05/2018

RPI 2471

Indeferimento

#9.2

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2017

RPI 2430

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/05/2017

RPI 2418

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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