16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0817824Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008064023 Patente concedida em 26/12/2018 e em vigor até 17/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOMPÉ FARMACEUTICI S.P.A
IT
DOMPÉ S.P.A.
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
A. A. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07020396.3 · 18/10/2007
Resumo técnico
DERIVADOS DE (R)-4-(HETEROARIL) FENILETILA E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS CONTENDO OS MESMOS.A presente invenção refere-se a uma nova classe de derivados de (R)-4-(heteroaril) fenilpropiônico de fórmula (I), úteis na inibição de ativação de quimiotática induzida pela fração C5a de complemento. Os ditos compostos são úteis no tratamento de patologias dependendo da ativação quimiotática de neutrófilos e monócitos induzida pela fração C5a do complemento. Em particular, os compostos da invenção são úteis no tratamento de anemia hemolÃtica autoimune (AHIA), psorÃase, penfigoide bulosa, artrite reumatoide, colite ulcerativa, sÃndrome de distúrbio respiratório agudo, fibrose idiopática, glomerulonefrite e na prevenção e tratamento de dano causado por isquemia e reperfusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
26/12/2018
RPI 2503
#9.1
30/10/2018
RPI 2495
#6.1
10/07/2018
RPI 2479
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
19/04/2016
RPI 2363
#1.3
31/03/2015
RPI 2308
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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