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Dado oficial do INPI

ASSENTO PARA UM VEÍCULO DE TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO DE ASSENTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008008376

Dados do pedido

Número

PI0817805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2008

Publicação

31/03/2015

PCT

EP2008008376

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/08
  2. Publicação31/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 03/09/2019 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUFTHANSA TECHNIK AG

DE

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Inventores

H. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 047 651.7 · 05/10/2007

Resumo técnico

ASSENTO PARA UM VEÃCULO DE TRANSPORTE.A presente invenção refere-se a um assento (5) para um veículo de transporte. O assento (5) que compreende uma superfície de assento (2) e um apoio para o braço (7) pode assumir uma posição para adultos e uma posição para crianças. O assento (5) se destaca pelo fato de que adicionalmente ao apoio para o braço (7) compreende um apoio para o braço infantil (23). O apoio para i braço infantil (23), na posição para adultos, é disposto em uma posição bloqueada, e na posição para crianças é disposto em uma posição de uso. Na posição bloqueada o apoio para o braço infantil (23) é inserido no contorno do apoio para o braço (7), na posição de uso, o apoio para o braço infantil (23) tem em direção vertical uma distância reduzida da superfície de assento (2) e em direção horizontal, uma distância reduzida de um apoio para o braço (7) oposto. Na posição para crianças, o assento de acordo com a presente invenção é dimensionado para crianças na idade entre dois e dez anos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de sede deferida

#25.7

09/06/2015

RPI 2318

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2015

RPI 2308

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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