7.2
Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2523 de 14/05/2019 por ter sido indevida.
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
PI0817610Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008011349 Publicado em 22/09/2015, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gore Enterprise Holdings, INC.
US
Inventores
L. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/906,877 · 04/10/2007
Resumo técnico
COPOLÃMEROS DE TETRAFLUORETILENO EXPANSÃVEIS, SEU MÃTODO DE PRODUÃÃO E ARTIGOS POROSOS EXPANDIDOS FEITOS COM ELES.A presente invenção refere-se a um processo para a polimerização de um copolÃmero de tetrafluoretileno (TFE) de verdade do tipo em pó fino, em que o copolÃmero contém unidades comonoméricas polimerizadas de pelo menos um conomômero diferente do TFE em concentrações de pelo menos 1% em peso, ou mais, e que podem exceder 5% em peso, em que o copolÃmero é expansÃvel, ou seja, o pode ser expandido para produzir artigos copoliméricos de TFE expandidos, úteis e resistentes com uma microestrutura de nódulos interconectados por fibrilas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2523 de 14/05/2019 por ter sido indevida.
28/05/2019
RPI 2525
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2481 de 24-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
13/11/2018
RPI 2497
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
17/07/2018
RPI 2480
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08F 214/26 , C08J 9/00
10/07/2018
RPI 2479
Anulação da decisão código 15.9 na RPI n° 2334 de 29/09/2015, por ter sido indevida.
26/07/2016
RPI 2377
Perda da prioridade US 11/906,877 de 04/10/2007 reivindicada no PCT/US2008/011349 conforrme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 22/06/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 30/05/2010 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
29/09/2015
RPI 2334
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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