(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE N-HIDROXILSULFONAMIDA COMO NOVOS DOADORES DE NILTROXIL FISIOLOGICAMENTE ÚTEIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008078024

Dados do pedido

Número

PI0817562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2008

Publicação

02/05/2017

PCT

US2008078024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/08
  2. Publicação02/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cardioxyl Pharmaceuticals, inc.

US

J. U. (pessoa física)

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

GB

J. T. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

GB

S. C. (pessoa física)

GB

V. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/995,636 · 26/09/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE N-HIDROXILSULFONAMIDA COMO NOVOS DOADORES DE NITROXIL FISIOLOGICAMENTE ÃTEIS.A invenção está relacionada aos derivados de N-hidroxilsulfonamida para as fórmula (I), (II) ou (III), nos quais as variáveis são como definidas nas reivindicações, que doam nitroxil (HNO) sob condições fisiológicas e sãoúteis no tratamento e/ou prevenção do surgimento e/ou desenvolvimento de doenças ou condições que respondem a terapia com nitroxil, incluindo insuficiência cardíaca e isquemia/lesão por reperfusão. Os derivados de N-hidroxilsulfonamida liberam HNO em uma taxa controlada sobcondições fisiológicas, e a taxa de liberação de HNO é modulada por variação da natureza e localização dos grupos funcionais nos derivados de N-hidroxilsulfonamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de sede deferida

#25.7

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2011

RPI 2133

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.