Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
PI0817516Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008078786 Pedido indeferido em 15/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alzheimer's Institute Of America, Inc.
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/977,953 · 05/10/2007
US
61/046,109 · 18/04/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA REDUZIR A DEPOSIÃÃO DE AMILÃIDE, NEUROTOXICIDADE DE AMILÃDE E MICROGLIOSE COM O ENANTIÃMERO DE (-) - NILVADIPINO.A presente invenção fornece para reduzir a deposição de AB, neurotoxidade AB e microglicose em um animal ou ser humano afligido com uma doença amiloidogênica cerebral, tal como doença de Alzheimer (AD) pela administração de quantidade terapeuticamente eficazes do (R) - enantiômero do composto diidropiridina nilvadipino,também conhecido como (-) - nilvadipino, ao animal ou ser humano. São ainda fornecidos métodos para reduzir o risco de deposição de AB , neurotoxicidade Aà e microglicose em animais ou seres humanos sofrendo de lesão cerebral traumática pela administração de (-)-nilvadipino depois da lesão cerebral traumática e continuação do tratamento por um perÃodo transcrito de tempo a partir deste ponto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
#9.2
30/07/2019
RPI 2534
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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