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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO DO RECEPTOR DA INTERLEUCINA-6 (IL-6) NO TRATAMENTO DA DOENÇA DO ENXERTO VERSUS HOSPEDEIRO (GVHD)

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2008067835

Dados do pedido

Número

PI0817482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2008

Publicação

29/09/2015

PCT

JP2008067835

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/08
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão14/01/20
  6. Em vigor01/10/28

Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 01/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-258810 · 02/10/2007

Resumo técnico

AGENTES TERAPÃUTICOS PARA A DOENÃA DO ENXERTO VERSUS HOSPEDEIRO COMPREENDENDO UM INIBIDOR DO RECEPTOR DA INTERLEUCINA 6 COMO SUBSTÃNCIA ATIVA.A presente invenção fornece um novo agente terapêutico para a doença do enxerto versus hospedeiro (GVHD).Um agente terapêutico para a doença do enxerto versus hospedeiro (GVHD), que compreende um inibidor do receptor da interleucina-6 (IL-6) como substância ativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/01/2020, observadas as condições legais

14/01/2020

RPI 2558

Deferimento

#9.1

19/11/2019

RPI 2550

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Exigências diversas

#1.5

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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