Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
PI0817478Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008077990 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 26/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sdg, INC. (An Ohio Corporation)
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/904937 · 28/09/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO ORALMENTE BIODISPONÃVEL, MÃTODOS PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÃÃO ORALMENTE BIODISPONÃVEL, E PARA TRATAR UMA DOENÃA EM UM SER HUMANO, E, KITA presente invenção é configurada por uma composição capaz de acompanhar um agente terapêutico ou de diagnóstico tipicamente de forma não-oral disponÃvel através do ambiente do trato digestivo tal que o agente terapêutico ou de diagnóstico é biodisponÃvel. A composição pode ou não ser direcionada aos receptores celulares especÃficos, tais como hepatócitos. Os agentes terapêuticos incluem, mas não são limitados a eles, insulina, calcitonina, serotonina e outras proteÃnas. O alvejamento é executado com agentes de alvejamento com base em biotina ou metal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/07/2025
RPI 2844
#12.2
Recurso: 870210076459 - 19/08/2021
31/08/2021
RPI 2643
#9.2
22/06/2021
RPI 2633
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2478 de 03/07/2018 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.5
Apresente documentos que comprovem que signatário da petição 20100027050 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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Monitoramento de patentes
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