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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica para tratar deficiência de vitamina B¹²

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008082064

Dados do pedido

Número

PI0817396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2008

Publicação

07/04/2015

PCT

US2008082064

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/08
  2. Publicação07/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto12/12/23

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMISPHERE TECHNOLOGIES, INC.,

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

JP

L. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/984,898 · 02/11/2007

US

61/020,108 · 09/01/2008

US

61/083,566 · 25/07/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA TRATAR DEFICIÃNCIA DE VITAMINA B12 NUM INDIVÃDUO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA TRATAR DEFICIÃNCIA DE VITAMINA B12 NUM INDIVÃDUO.Método e composição para tratar deficiência de vitamina B12 em mamíferos que não tenham respondido à terapia oral de vitamina B12, inclusive preparar uma composição farmacêutica para administração oral contendo vitamina B12 e pelo menos um substrato selecionado do grupo consistindo de ácido N-[8-(2-hidroxibenzoil)amino]caprílico e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, e então administrar a composição farmacêutica a um indivíduo para eficazmente tratar a deficiência de vitamina B12.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/08/2023

RPI 2746

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2520 de 24/04/2019 quanto ao prazo de validade.

17/11/2020

RPI 2602

16.3

Ref. RPI 2520 de 25/04/2019 quanto ao inventor.

04/02/2020

RPI 2561

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2015

RPI 2309

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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