Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2008, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
PI0817305Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008067251 Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 25/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-251191 · 27/09/2007
Resumo técnico
SAL DE AMINA ORGÃNICA, E, PROCESSO PARA PRODUZIR UM SAL DE AMINA ORGÃNICAà descrito um sal de amina orgânica de 6-fluoro-3-hidróxi-2-pirazinocarbonitrila, que é execelente em cristalinidade é útil como um intermediário de produção para 6-fluoro-3-hidróxi-2-pirazinocarboxamida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2008, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/07/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
25/05/2021
RPI 2629
#12.2
Recurso: 870200157553 - 16/12/2020
29/12/2020
RPI 2608
#9.2
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
09/06/2020
RPI 2579
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
17/03/2015
RPI 2306
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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