Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI0817200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008076837 Pedido indeferido em 04/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Allergan, Inc.
US
Inventores
J. E. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/859,627 · 21/09/2007
Resumo técnico
CONTROLE AUTOMÃTICO DE UM SISTEMA DE SUSTENTAÃÃO ASCENDENTE DE UM AVIÃO.A presente invenção refere-se a um dispositivo para o controle automático de um sistema de sustentação ascendente de um avião (21, 22), que são ajustáveis para uma configuração retraÃda e várias configurações extraÃdas para voo de cruzeiro, voo de aproximação, decolagem ou aterris-sagem, uma unidade de controle de flape (26), que através de uma conexão de controle (25) está unida em um modo funcionalmente eficiente com um sistema de acionamento (23, 24) dos flapes de sustentação ascendente (21, 22), e uma unidade de operação (7), ligada à unidade de controle de flape (26), para introdução das instruções de operação que influenciam o ajuste dos elementos de sustentação ascendente (21, 22). De acordo com a invenção, a unidade de controle de flape (26) está prevista para calcular as respectivas configurações dos elementos de sustentação ascendente (21, 22), a direção da mudança de configuração, e os modos de operação de velocidades de mudan-ça, associados aos componentes automáticos para ajustar os elementos de sustentação ascendente (21, 22), na dependência dos dados de estado do voo e dados adicionais relevantes para a operação de voo, sendo que a unidade de controle de flape (26) adicionalmente também pode realizar automa-ticamente uma mudança dos modos de operação para decolagem ou aproximação de aterrissagem, e está prevista para gerar automaticamente as instruções que comandam a mudança de configuração, na dependência da velocidade de voo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/02/2020
RPI 2561
#9.2
19/11/2019
RPI 2550
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.5
25/10/2016
RPI 2390
Foi anulada a publicação 1.5 da RPI 2325 de 28/07/2015 por ter sido indevida.
01/09/2015
RPI 2330
#1.5
28/07/2015
RPI 2325
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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