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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COLORAÇÃO E/OU DE CLAREAMENTO DAS FIBRAS QUERATÍNICAS HUMANAS, COMPOSIÇÃO E DISPOSITIVO COM MÚLTIPLOS COMPARTIMENTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2008051975

Dados do pedido

Número

PI0817147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

FR2008051975

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor31/10/28

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 31/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L´OREAL

FR

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Inventores

H. S. (pessoa física)

FR

L. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0758744 · 31/10/2007

Resumo técnico

PROCESSO DE COLORAÃÃO E/OU DE CLAREAMENTO DAS FIBRAS QUERATÃNICAS HUMANAS, COMPOSIÃÃO E DISPOSITIVO COM MÃLTIPLOS COMPARTIMENTOS. A presente invenção tem por objeto um processo de clareamento e/ou de coloração de fibras queratínicas humanas, que utiliza, de um lado, uma composição que compreende um ou mais compostos aminossiliciados particulares e, de outro lado, uma composição oxidante. Ela trata igualmente de uma composição que contém menos de 10% de água em peso que compreende um ou mais compostos aminossiliciados particulares e um ou mais corpos graxos. Ela trata, finalmente, de um. dispositivo com vários compartimentos dos quais pelo menos um compreende a composição precitada e pelo menos um outro compreende uma composição oxidante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13/10/2021

RPI 2649

Petição de recurso

#12.2

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigoArt .8º combinado com Art. 13 da LPI.

12/07/2016

RPI 2375

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2016

RPI 2351

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/58 , A61Q 5/08 , A61Q 5/10

17/11/2015

RPI 2341

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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