(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA, MÉTODO DE CONTROLE DE ERVA DANINHA E USO DO COMPOSTO PIRIDAZINONA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2008066913

Dados do pedido

Número

PI0816946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2008

Publicação

30/09/2014

PCT

JP2008066913

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/08
  2. Publicação30/09/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-239159 · 14/09/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO HERBICIDA, MÃTODO DE CONTROLE DE ERVA DANINHA E USO DO COMPOSTO PIRIDAZINONA.A presente invenção refere-se a uma composição herbicida que tem um efeito de controle de erva execelente, que compreende um composto de piridazinona representado pela fórmula (I):em que R1 representa um grupo C1-6 alquila ou um grupo (C1-6 alquilóxi) C1-6 alquila, R2 representa um átomo de hidrogênio ou um grupo C1-6 alquila; G representa um átomo de hidrogênio, etc., Z1 representa um grupo C1-6 alquila, Z2 representa um grupo C1-6 alquila, n representa 0, 1, 2, 3 ou 4, e quando n representa um número inteiro de dois ou mais, cada Z2 pode ser o mesmo ou diferente, contando que o número total de átomos de carbono nos grupos representados por Z1 e n x Z2 seja dois ou mais; um herbecida específico; e um protetor específico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

03/02/2015

RPI 2300

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/11/2014

RPI 2288

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2014

RPI 2282

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.