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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONEXÃO QUE COMPREENDE UM COMPONENTE FÊMEA E UM COMPONENTE MACHO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008078863

Dados do pedido

Número

PI0816615

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

US2008078863

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/17
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto16/11/22

Patente concedida em 21/03/2017 e depois extinta em 16/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. H. (pessoa física)

US

Inventores

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/867,667 · 04/10/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONEXÃO QUE COMPREENDE UM COMPONENTE FÊMEA E UM COMPONENTE MACHO E DISPOSITIVO DE CONEXÃO PARA CONECTAR COMPLEMENTOS. É descrito um dispositivo de conexão aprimorado para montagem de dois componentes. O dispositivo compreende pelo menos um componente macho magnético e pelo menos um componente fêmea magnético. Um componente macho compreende um nariz ou extremidade chanfrada integral com um gancho e um ímã. Um componente fêmea compreende uma abertura com uma curvatura de orientação, uma ranhura no mesmo lado com a curvatura de orientação e um receptáculo de ímã ou parte magnética à qual o ímã do componente macho pode ser fixado. Uma força magnética entre o ímã e o elemento magnético do receptáculo em combinação com as formas curvas dos componentes macho e fêmea atinge encaixe seguro e garantido dos dois componentes. Os componentes do dispositivo estão localizados no lado traseiro, de forma a criar uma aparência inalterável do lado da frente. O dispositivo é intercambiável em um número incontável de combinações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26/07/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

10/01/2017

RPI 2401

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de sede deferida

#25.7

08/03/2016

RPI 2357

15.24.2

22/09/2015

RPI 2333

15.24

25/08/2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Exigências diversas

#1.5

Identifique e comprove que o signatário da petição nº 018100011498 de 01/04/2010 tempoderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partesou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

22/04/2015

RPI 2311

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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