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Dado oficial do INPI

USO DE UM BETA BLOQUEADOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2008002746

Dados do pedido

Número

PI0816536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2008

Publicação

06/06/2017

PCT

IB2008002746

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/08
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/10/25
  6. Em vigor16/10/28

Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 16/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSITÉ VICTOR SEGALEN-BORDEAUX 2

FR

Inventores

A. T. (pessoa física)

FR

C. L. (pessoa física)

FR

É. R. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07291273.6 · 19/10/2007

US

60/989,507 · 21/11/2007

Resumo técnico

USO DE UM BETA BLOQUEADOR.A presente invenção refere-se ao uso de um beta bloqueador para a fabricação de um medicamento para o tratamento de hemangiomas, por exemplo, de hemangiomas infantis. O beta bloqueador pode ser um beta-bloqueador não seletivo, por exemplo, propranolol. A presente invenção fornece uma alternativa para os compostos conhecidos, por exemplo, corticosteróides, interferon ou vincristina, geralmente usados para o tratamento de hemangiomas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/10/2025

RPI 2859

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

26/08/2025

RPI 2851

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210031240 - 05/04/2021

13/04/2021

RPI 2623

Indeferimento

#9.2

09/02/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2020

RPI 2596

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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