Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
PI0816536Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008002746 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 16/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSITÉ VICTOR SEGALEN-BORDEAUX 2
FR
Inventores
A. T. (pessoa física)
FR
C. L. (pessoa física)
FR
É. R. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07291273.6 · 19/10/2007
US
60/989,507 · 21/11/2007
Resumo técnico
USO DE UM BETA BLOQUEADOR.A presente invenção refere-se ao uso de um beta bloqueador para a fabricação de um medicamento para o tratamento de hemangiomas, por exemplo, de hemangiomas infantis. O beta bloqueador pode ser um beta-bloqueador não seletivo, por exemplo, propranolol. A presente invenção fornece uma alternativa para os compostos conhecidos, por exemplo, corticosteróides, interferon ou vincristina, geralmente usados para o tratamento de hemangiomas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
26/08/2025
RPI 2851
#12.2
Recurso: 870210031240 - 05/04/2021
13/04/2021
RPI 2623
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
06/10/2020
RPI 2596
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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