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Dado oficial do INPI

USO COSMÉTICO, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, E, MÉTODOS PARA O TRATAMENTO COSMÉTICO DA PELE, PARA O TRATAMENTO COSMÉTICO DE SINAIS CUTÂNEOS DE ENVELHECIMENTO E/OU FOTOENVELHECIMENTO E PARA O TRATAMENTO COSMÉTICO PARA PREVENIR E/OU TRATAR SUBSTÂNCIAS QUERATINOSAS SECAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2008053566

Dados do pedido

Número

PI0816214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

IB2008053566

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 06/12/2016 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

I. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0757346 · 04/09/2007

FR

0757350 · 04/09/2007

US

60/960221 · 20/09/2007

US

60/960224 · 20/09/2007

Resumo técnico

USO COSMÃTICO,COMPOSIÃÃO COSMÃTICA E/OU DERMATOLÃGICA, E, MÃTODOS PARA O TRATAMENTO COSMÃTICO DA PELE, PARA O TRATAMENTO COSMÃTICO DE SINAIS CUTÃNEOS DE ENVELHECIMENTO E/OU FOTOENVELHECIMENTO E PARA O TRATAMENTO COSMÃTICO PARA PREVENIR E/OU TRATAR SUBSTÃNCIAS QUERATINOSAS SECASA presente invenção diz respeito ao uso, em particular uso cosmético de pelo menos uma quantidade eficaz de hesperidina ou de um de seus derivados em combinação com pelo menos uma quantidade eficaz de pelo menos um microorganismo, em particular microorganismo probiótico, ou uma de suas frações como agente para prevenir a redução da função de barreira da pele e/ou reforçá-la.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2686 de 28-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

28/06/2022

RPI 2686

Transferência deferida

#25.1

15/10/2019

RPI 2545

16.3

Ref. RPI 2396 de 06/12/2016 quanto ao item (73).

26/12/2017

RPI 2451

Concessão da patente

#16.1

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento

#9.1

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2016

RPI 2372

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2016

RPI 2353

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/99 , A61Q 19/00 , A61K 8/60 , A61Q 19/08

02/02/2016

RPI 2352

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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