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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, USO DA MESMA E MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DA DITA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2008002854

Dados do pedido

Número

PI0816144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

GB2008002854

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/09/25
  6. Em vigor22/08/28

Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 22/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SLOTERVAART PARTICIPATIES BV

NL

S. I. (pessoa física)

NL

Inventores

B. N. (pessoa física)

NL

J. B. (pessoa física)

NL

J. S. (pessoa física)

NL

J. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0716591.3 · 24/08/2007

US

60/957,764 · 24/08/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA SÃLIDA PARA ADMINISTRAÃÃO ORAL, USO DA MESMA E MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DA DITA COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas e métodos para o tratamento de doença neoplásica compreendendo a combinação de um taxano, tal como docetaxel, com um inibidor de CYP3A4, tal como ritonavir. Métodos de tratamento de doença neoplásica incorporando a administração de um taxano e a administração de um inibidor de CYP3A4, seja simultânea ou separadamente, são também incluídos. Ainda, kits para realização dos métodos são incluídos. Composições farmacêuticas sólidas de taxano para administração oral compreendendo um taxano substancialmente amorfo, um veiculo e um tensoativo também são incluídas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/09/2025

RPI 2852

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

06/05/2025

RPI 2835

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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