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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO AQUOSA, RECIPIENTE FARMACÊUTICO, PROCESSO PARA PREPARAR UMA PREPARAÇÃO AQUOSA, E, USO DE UMA PREPARAÇÃO AQUOSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008061232

Dados do pedido

Número

PI0815975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

EP2008061232

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 02/04/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOGENERIX AG

DE

BIOGENERIX GMBH

DE

RATIOPHARM GMBH

DE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07115047.8 · 27/08/2007

Resumo técnico

PREPARAÃÃO AQUOSA, RECIPIENTE FARMACÃUTICO,PROCESSO PARA PREPARAR UMA PREPARAÃÃO AQUOSA, E, USODE UMA PREPARAÃÃO AQUOSA.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêuticalíquida compreendendo um polipeptídeo do fator estimulador de colônias degranulócitos conjugado com um polímero, a composição tendo um valor depH na faixa de 4,5 a 5,5. A composição ainda compreende um tensoativo e,opcionalmente, um ou mais outros excipientes farmaceuticamente aceitáveis.Além disso, a composição da invenção é livre de ácido tartárico ou seus sais e de ácido succínico e seus sais como agentes de tamponamento, e não contêm aminoácidos como estabilizadores. A composição tem uma boa estabilidade em armazenagem e é especialmente útil para a profilaxia e tratamento de distúrbios e indicações médicas em que as preparações do fator estimulador de colônias de granulócitos são consideradas como remédios úteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de nome deferida

#25.4

30/07/2019

RPI 2534

Alteração de sede deferida

#25.7

09/07/2019

RPI 2531

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

22/01/2019

RPI 2507

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2018

RPI 2476

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/60; A61P 7/06; A61P 25/00.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 17/08; A61K 47/48; A61P 7/06; A61P 25/00.

27/03/2018

RPI 2464

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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