Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
PI0815946Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2008001185 Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PLURISTEM LTD.
IL
Inventores
A. T. (pessoa física)
IL
M. M. (pessoa física)
IL
N. D. (pessoa física)
IL
R. O. (pessoa física)
IL
Z. A. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/960,184 · 19/09/2007
Resumo técnico
MÃTODO PARA TRATAR A ISQUEMIA, MÃTODO PARA TRATAR DERRAME, MÃTODO DE REPARAÃÃO DE UMA MEMBRANA CONJUNTIVA E ARTIGO DE MANUFATURA, um método de tratamento da isquemia em um indivÃduo que precise é revelado; o método compreende a administração no indivÃduo de uma quantidade de células aderentes terapeuticamente ativas de um tecido selecionado de um grupo que consiste de um tecido adiposo e de placenta tratando, dessa forma, a isquemia do indivÃduo; um método para o tratamento de uma condição médica que exija a regeneração e/ ou o reparo do tecido conjuntivo também é revelado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
18/09/2018
RPI 2489
#6.6.1
17/07/2018
RPI 2480
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/07/2018
RPI 2479
Vide e-parecer
03/07/2018
RPI 2478
#1.3
26/06/2018
RPI 2477
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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