Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
PI0815934Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008005004 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 20/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/859,464 · 21/09/2007
Resumo técnico
SINAL DE INFORMAÃÃO, APARELHO E MÃTODO PARA CODIFICAR UM CONTEÃDO DE INFORMAÃÃO, E APARELHO E MÃTODO PARA CORREÃÃO DE ERRO DE UM SINAL DE INFORMAÃÃO. Um sinal de informação escalável é protegido de maneira mais eficiente e/ou segura pela adoção de uma inter-relação entre a pluralidade de partes de diferentes nÃveis dentro do sinal de informação na proteção por FEC do sinal de informação. Em particular, as partes do sinal de informação que representam o conteúdo de informação em um nÃvel superior devem apresentar associações com a informação de redundância, que é dependente não apenas na porção dessa parte que é desarticulada para uma respectiva parte de nÃvel inferior de sobreposição. Em vez disso, a informação de redundância também deve ser dependente na última porção, de maneira a aumentar as chances de sucesso da correção antecipada de erro de um erro dentro da parte de menor nÃvel no respectivo lado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#7.1
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.5
Identifique o signatário das petições 018100009609 de 19/03/2010 e 018100012051 de 07/04/2010 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
10/07/2018
RPI 2479
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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