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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE PECTINA CONTENDO FIBRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2008050216

Dados do pedido

Número

PI0815895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2008

Publicação

24/02/2015

PCT

DK2008050216

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação24/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão05/02/19
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 05/02/2019 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

DK

Inventores

O. S. (pessoa física)

DK

P. L. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2007 01228 · 29/08/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE UM PRODUTO DE PECTINA, PRODUTO DE FIBRA SOLÃVEL EM MATERIAL DE PLANTA, PRODUTO DE FIBRA ATIVADA POR MATERIAL DE PLANTA, PRODUTO DE PECTINA ISOLADA, PRODUTO DE FIBRA DIETÃTICA, PRODUTO ALIMENTÃCIO, E, USO DE UM PRODUTO.A invenção atual refere-se a um método para a produção de um produto de pectina contendo fibras a partir de um material de planta. O método é constituído das etapas de: (i) fornecimento de um material de planta constituído de pectina, onde a referida pectina está tendo um grau de esterificação de 55% ou menos, (ii) a adição de uma solução aquosa ácida no material contendo a pectina obtida na etapa (i) e a produção de uma suspensão do material de planta, onde o material de planta em suspensão produz um sistema in situ através do intumescimento do material da planta sob condições onde a pectina é mantida dentro do material da planta, e (iii) a obtenção do produto de pectina contendo fibra a partir da suspensão produzida na etapa (ii), onde o material de planta é substancialmente livre de cátions divalentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2790 de 25-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/00; A23L 1/0524; A23L 1/212; A23L 1/308.

27/03/2018

RPI 2464

8.7

11/10/2016

RPI 2388

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

8.7

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/02/2015

RPI 2303

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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