Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
PI0815818Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2008000873 Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 29/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING WANTAI BIOLOGICAL PHARMACY ENTERPRISE CO., LTD.
CN
XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD.
CN
X. U. (pessoa física)
CN
Inventores
H. P. (pessoa física)
CN
M. X. (pessoa física)
CN
N. X. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
W. S. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200710097763.2 · 29/04/2007
CN
200810008731.5 · 23/01/2008
Resumo técnico
PROTEÃNA L1 TRUNCADA DO PAPILOMA VÃRUS HUMANO TIPO 18A invenção refere-se à proteÃna L1 truncada do Papiloma vÃrus Humano Tipo 18, uma partÃcula tipo vÃrus (VLP) que consiste da proteÃna, à vacina que compreende a mencionada partÃcula e ao uso da vacina na prevenção de câncer cervical.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/10/2025
RPI 2857
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/07/2025
RPI 2845
#12.2
Recurso: 870210096548 - 19/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
02/03/2021
RPI 2617
#25.1
11/08/2020
RPI 2588
30/06/2020
RPI 2582
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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