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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA L1 TRUNCADA DO PAPILOMA VÍRUS HUMANO TIPO 18

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2008000873

Dados do pedido

Número

PI0815818

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2008

Publicação

02/08/2016

PCT

CN2008000873

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/08
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/12/25
  6. Em vigor29/04/28

Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 29/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING WANTAI BIOLOGICAL PHARMACY ENTERPRISE CO., LTD.

CN

XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD.

CN

X. U. (pessoa física)

CN

Inventores

H. P. (pessoa física)

CN

M. X. (pessoa física)

CN

N. X. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

W. S. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200710097763.2 · 29/04/2007

CN

200810008731.5 · 23/01/2008

Resumo técnico

PROTEÃNA L1 TRUNCADA DO PAPILOMA VÃRUS HUMANO TIPO 18A invenção refere-se à proteína L1 truncada do Papiloma vírus Humano Tipo 18, uma partícula tipo vírus (VLP) que consiste da proteína, à vacina que compreende a mencionada partícula e ao uso da vacina na prevenção de câncer cervical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/12/2025

RPI 2867

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

07/10/2025

RPI 2857

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/07/2025

RPI 2845

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210096548 - 19/10/2021

03/11/2021

RPI 2652

Indeferimento

#9.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

Transferência deferida

#25.1

11/08/2020

RPI 2588

6.7

30/06/2020

RPI 2582

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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