Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
PI0815716Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008001200 Patente concedida em 30/03/2021 e depois extinta em 14/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
FR
Inventores
G. D. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
M. S. (pessoa física)
FR
N. M. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
V. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07291027.6 · 21/08/2007
Resumo técnico
PROCESSO DE DECAPAGEM SECUNDÃRIAA presente invenção refere-se a um processo de decapagemsecundária das cintas metálicas, em aço, notadamente, em passagemdurante sua laminação a quente por projeção de água em sua superfÃcie com o auxÃlio de rampas de irrigação com bocais alimentados com água sob pressão, que se caracteriza pelo fato de se alimentarem os bocais sob baixa pressão hidráulica, até 3 MPa (30 bárias) (de preferência, abaixo de 1 MPa (10 bárias), mas sem ir abaixo de 0,4 MPa (4 bárias) e pelo fato de, com a finalidade de assegurar um efeito térmico da água projetada sobre a superfÃcie a descalaminar, quantitativamente análoga ao efeito térmico obtido com o método de decapagem secundária conforme habitual à alta pressão, a saber um resfriamento da cinta que baixa a temperatura de superfÃcie até 600°C aproximadamente, a fim de que a densidade do fluxo de calor extraÃdo da cinta (HF) resultante do resfriamento de sua superfÃcie pela água projetada seja análoga à quela realizada com essa prática conhecida à pressão alta. A invenção se aplica a qualquer decapagem secundária, tanto a montante do acabador, quanto a montante do desengrossador de um trem de laminação. A invenção oferece uma resposta imediatamente operacional à redução dos custos de decapagem, isto é, compatÃvel com uma nova disposição dos equipamentos industriais existentes, portanto, sem implicar necessariamente a reinstalação de um novo material completo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
14/07/2026
RPI 2897
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.1
04/08/2020
RPI 2587
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
10/02/2015
RPI 2301
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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