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Dado oficial do INPI

Chapa ou peça de aço, conjunto soldado, processo para a produção de uma chapa de aço, processo para produção de uma peça e uso de uma chapa de aço

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2008000993

Dados do pedido

Número

PI0814514

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2008

Publicação

03/02/2015

PCT

FR2008000993

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/08
  2. Publicação03/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Em vigor09/07/28

Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 09/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. O. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07 290908.8 · 19/07/2007

Resumo técnico

ÂCHAPA OU PEÃA DE AÃO, CONJUNTO SOLDADO, PROCESSO PARAA PRODUÃÃO DE UMA CHAPA DE AÃO, PROCESSO PARAPRODUÃÃO DE UMA PEÃA E USO DE UMA CHAPA DE AÃOÂA presente invenção refere-se a uma chapa de aço laminada aquente tendo uma limite de resistência à tração maior que 800 MPa e umalongamento na fratura maior que 10%, cuja composição compreende, osteores sendo expressos em % em peso: 0,050% ? C ? 0,090%, 1% ? Mn ?2%, 0,015% ? Al ? 0,050%, 0,1% ? Si ? 0,3%, 0,10% ? Mo ? 0,40%, S ?0,010%, P ? 0,025%, 0,003% ? N ? 0,009%, 0,12% ? V ? 0,22%, Ti ?0,005%, Nb ? 0,020%, e, opcionalmente, Cr ? 0,45%, o saldo da composiçãoconsistindo em ferro e as inevitáveis impurezas resultantes da fusão, amicroestrutura da chapa ou da peça compreendendo, como uma fração desuperfície, pelo menos 80% em bainita superior, o possível complementoconsistindo em bainita inferior, martensita e austenita residual, a soma dosteores de martensita e austenita residual sendo menor que 5%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

139

Recorrente: O depositante. @Decisão: Republicação do despacho publicado na RPI nº 2533, de 23/07/2019, código 100, tendo em vista a correção efetuada dos documentos que vão integrar a Carta-Patente. Recorrente: O depositante. @Decisão: Recurso conhecido e provido. [139]

27/08/2019

RPI 2538

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

04/12/2018

RPI 2500

Petição de recurso

#12.2

30/05/2017

RPI 2421

Indeferimento

#9.2

21/02/2017

RPI 2407

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2016

RPI 2388

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2015

RPI 2300

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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