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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIPERIDINA DO TIPO QUINOXALINA SUBSTITUIDA E OS USOS DESTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2008002291

Dados do pedido

Número

PI0815327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2008

Publicação

15/12/2015

PCT

IB2008002291

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/05/26
  6. Em vigor29/08/28

Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 29/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

PURDUE PHARMA L .P

US

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. K. (pessoa física)

JP

G. R. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

JP

S. B. (pessoa física)

US

T. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

W. F. (pessoa física)

US

Y. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/966,994 · 31/08/2007

US

60/989,791 · 21/11/2007

US

61/046,364 · 18/04/2008

US

61/082,464 · 21/07/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DE PIPERIDINA DO TIPO QUINOXALINA SUBSTITUÃDA E OS USOS DESTESA invenção refere-se a Compostos de Piperidina do Tipo Quinoxalina Substituída, composições compreendendo uma quantidade eficaz de um Composto de Piperidina do Tipo Quinoxalina Substituída e métodos para o tratamento ou a prevenção de uma condição, por exemplo, dor, compreendendo a administração, a um animal que necessita do referido composto, de uma quantidade eficaz de um Composto de Piperidina do Tipo Quinoxalina Substituída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/05/2026

RPI 2890

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

12/05/2026

RPI 2888

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

23/09/2025

RPI 2855

Transferência deferida

#25.1

05/12/2023

RPI 2761

Petição de recurso

#12.2

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2015

RPI 2345

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 018100006106 e comprove que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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