Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
PI0815327Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008002291 Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 29/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PURDUE PHARMA L .P
US
SHIONOGI & CO., LTD.
JP
Inventores
F. K. (pessoa física)
JP
G. R. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
JP
S. B. (pessoa física)
US
T. Y. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
W. F. (pessoa física)
US
Y. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/966,994 · 31/08/2007
US
60/989,791 · 21/11/2007
US
61/046,364 · 18/04/2008
US
61/082,464 · 21/07/2008
Resumo técnico
COMPOSTOS DE PIPERIDINA DO TIPO QUINOXALINA SUBSTITUÃDA E OS USOS DESTESA invenção refere-se a Compostos de Piperidina do Tipo Quinoxalina SubstituÃda, composições compreendendo uma quantidade eficaz de um Composto de Piperidina do Tipo Quinoxalina SubstituÃda e métodos para o tratamento ou a prevenção de uma condição, por exemplo, dor, compreendendo a administração, a um animal que necessita do referido composto, de uma quantidade eficaz de um Composto de Piperidina do Tipo Quinoxalina SubstituÃda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/05/2026
RPI 2890
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
12/05/2026
RPI 2888
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
23/09/2025
RPI 2855
#25.1
05/12/2023
RPI 2761
#12.2
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.5
Identifique o signatário da petição 018100006106 e comprove que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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Monitoramento de patentes
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