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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DISTRIBUIÇÃO DE DROGA EM AEROSSOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2008002543

Dados do pedido

Número

PI0814776

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2008

Publicação

03/03/2015

PCT

GB2008002543

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/08
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Respironics Respiratory Drug Delivery (UK) Ltd.

GB

Inventores

A. D. (pessoa física)

GB

I. P. (pessoa física)

GB

J. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/175486 · 18/07/2008

US

60/961727 · 24/07/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA MANTER CONSISTÃNCIA PARA TRATAMENTOS DE DISTRIBUIÃÃO DE DROGA EM AEROSSOL, E, APARELHO PARA DISTRIBUIÃÃO DE DROGA EM AEROSSOLà fornecido um aparelho para distribuição de droga em aerossol. O aparelho pode incluir um reservatório construído para conter uma dose predeterminada de uma droga líquida, um gerador de aerossol em comunicação com o reservatório, e uma fonte de potência arranjada para distribuir potência para o gerador de aerossol para produzir uma forma aerossolizada da dose que pode ser administrada a um paciente. O aparelho pode manter tratamentos consistentes de distribuição de droga em aerossol, por exemplo, por meio de um mecanismo de medição de respiração que monitora o padrão de respiração do paciente durante a administração da dose, e um controlador configurado para variar o nível de potência na fonte de potência durante a administração da dose com base no padrão de respiração monitorado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/05/2023

RPI 2732

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/04/2019

RPI 2518

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2015

RPI 2304

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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