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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA B, COMPOSTO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA FORMA CRISTALINA B, AGENTE PARA A PROTEÇÃO DE PLANTAS, E, MÉTODO PARA O COMBATE DE CRESCIMENTO DE PLANTAS INDESEJADAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008058785

Dados do pedido

Número

PI0814690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2008

Publicação

21/01/2015

PCT

EP2008058785

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação21/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor07/07/28

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 07/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

H. S. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07112393.9 · 12/07/2007

Resumo técnico

FORMA CRISTALINA B, COMPOSTO, PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DA FORMA CRISTALINA B, AGENTE PARA A PROTEÃÃO DE PLANTAS, E, MÃTODO PARA O COMBATE DE CRESCIMENTO DE PLANTAS INDESEJADAS. A presente invenção refere-se a uma nova forma cristalina da 3-(difluorometil)-1-metil-N -(3', 4', 5'-trifluoro [1, 1'-bifenil]-2-il)-1H-pirazol-4-carboxamida. A invenção também se refere a processos para a produção desta forma cristalina e de formulações para proteção de plantas que contenham a forma cristalina da 3-(Difluorometil)-1-metil-N 3', 4', 5'-trifluor [1, 1'-bifenil]-2-il)-1H-pirazol-4-carboxamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

14/02/2018

RPI 2458

Indeferimento

#9.2

28/11/2017

RPI 2447

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/03/2016

RPI 2357

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2015

RPI 2298

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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