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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA ESTÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008059605

Dados do pedido

Número

PI0814658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

EP2008059605

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor22/07/28

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 22/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AZIENDE CHIMICHE RIUNITE ANGELINI FRANCESCO A.C.R.A.F. S.P.A

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

L. R. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

2007A001573 · 31/07/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA LÃQUIDA ESTÃVELUma composição farmacêutica líquida estável compreendendo uma solução aquosa de um sal farmaceuticamente aceitável de adição de ácido de trazodona, caracterizada pelo fato de que dita composição farmacêutica possui um pH entre 5,0 e 6,0, e compreende pelo menos dois co-solventes selecionados do grupo compreendendo glicóis e poliglicóis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

22/10/2024

RPI 2807

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/04/2024

RPI 2782

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

18/06/2019

RPI 2528

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2018

RPI 2502

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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