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Dado oficial do INPI

CENTRO DE ESMERILHAGEM E PROCESSO PARA SIMULTÂNEA ESMERILHAGEM DE VÁRIOS MANCAIS E ÁREAS DO LADO EXTREMO DE EIXOS DE MANIVELA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008059612 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0814598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2008

Publicação

27/01/2015

PCT

EP2008059612

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/08
  2. Publicação27/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 06/08/2019 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERWIN JUNKER MASCHINENFABRIK GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 034 706.7 · 25/07/2007

Resumo técnico

CENTRO DE ESMERILHAGEM E PROCESSO PARA SIMULTÃNEA ESMERILHAGEM DE VÃRIOS MANCAIS E ÃREAS DO LADO EXTREMO DE ElXOS DE MANIVELA.A presente invenção refere-se a um centro de esmerilhagem para a esmerilhagem simul-tânea de vários mancais principais ou de curso ou partes centrais e extremas de eixos de manivela (22). Dois fusos de esmeril de mancal de curso (14, 15), dos quais o primeiro é deslocável apenas em direção Z e o segundo apenas ligeiramente em direção X, estão montados sobre um carro cruzado de mancal em curso (11) comum. Na fase final da esmerilhagem ocorre uma correção de divergências de medida entre os dois mancais de curso usinados por uma ativação separada do segundo fuso de esmeril de mancal de curso (15) no sentido de uma correção de medida ou circularidade. As divergências são detectadas por dispositivos de medição. Para a esmerilhagem das partes extremas é previsto um disco de esmeril perfilado posicionado inclinado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/01/2015

RPI 2299

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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