Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
PI0814587Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008059512 Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMP THERAPEUTICS GMBH
DE
AMP-THERAPEUTICS GMBH & CO. KG
DE
Inventores
P. C. (pessoa física)
DE
R. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 036 128.0 · 23/07/2007
Resumo técnico
PEPTÃDEO OU DERIVADO DE PEPTÃDEO, MULTÃMERO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO, MÃTODO PARA IDENTIFICAR UM COMPOSTO COM EFEITO ANTIMICROBIANO, BACTERICIDA OU ANTIFÃNGICO, ÃCIDO NUCLÃICO E CÃLULA HOSPEDEIRA.A presente invenção refere-se a peptÃdeos e derivados de peptÃdeos antibióticos, especial-mente para o uso em medicina. Além disso, a invenção refere-se a composições e métodos para matar micróbios, como bactérias ou fungos, e a métodos para tratar infecções microbia-nas. A invenção refere-se ainda a um método para análise de varredura de fármaco. Os peptÃ-deos e derivados de peptÃdeos têm a fórmula geral Sub1- X1 N X2 X3 P V Y I P X4 X5 R P P H P - Sub2 em que X1 é uma porção neutra ou positivamente carregada, X2 é uma porção polar ou positivamente carregada, X3 é uma porção positivamente carregada, X4é uma porção polar ou positivamente carregada, X5 é prolina ou um derivado de prolina, Sub1 é uma terminação N livre ou modificada, e Sub2 é uma C-terminal livre ou modificada. Os peptÃdeos ou derivados de peptÃdeo de acordo com a invenção possuem pelo menos uma das seguintes vantagens em comparação aos peptÃdeos de apidaecina que ocorrem naturalmente: (i) uma meia-vida aumen-tada em soro de mamÃfero devido à maior resistência à protease e (ii) uma atividade antimicro-biana aumentada contra um ou várias cepas bacterianas, especialmente patógenos, ou fungos ou outras infecções microbianas humanas; (iii) mostram um espectro ampliado de atividade antimicrobiana, (iv) induzem menos resistência nos micróbios e (v) não são tóxicos para células humanas incluindo eritrócitos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
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16/10/2018
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#6.6.1
17/04/2018
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#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
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28/03/2017
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