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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS ANTIBIÓTICOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2008059512

Dados do pedido

Número

PI0814587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2008

Publicação

21/01/2015

PCT

EP2008059512

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/08
  2. Publicação21/01/15
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMP THERAPEUTICS GMBH

DE

AMP-THERAPEUTICS GMBH & CO. KG

DE

Inventores

P. C. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 036 128.0 · 23/07/2007

Resumo técnico

PEPTÃDEO OU DERIVADO DE PEPTÃDEO, MULTÃMERO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO, MÃTODO PARA IDENTIFICAR UM COMPOSTO COM EFEITO ANTIMICROBIANO, BACTERICIDA OU ANTIFÃNGICO, ÃCIDO NUCLÃICO E CÃLULA HOSPEDEIRA.A presente invenção refere-se a peptídeos e derivados de peptídeos antibióticos, especial-mente para o uso em medicina. Além disso, a invenção refere-se a composições e métodos para matar micróbios, como bactérias ou fungos, e a métodos para tratar infecções microbia-nas. A invenção refere-se ainda a um método para análise de varredura de fármaco. Os peptí-deos e derivados de peptídeos têm a fórmula geral Sub1- X1 N X2 X3 P V Y I P X4 X5 R P P H P - Sub2 em que X1 é uma porção neutra ou positivamente carregada, X2 é uma porção polar ou positivamente carregada, X3 é uma porção positivamente carregada, X4é uma porção polar ou positivamente carregada, X5 é prolina ou um derivado de prolina, Sub1 é uma terminação N livre ou modificada, e Sub2 é uma C-terminal livre ou modificada. Os peptídeos ou derivados de peptídeo de acordo com a invenção possuem pelo menos uma das seguintes vantagens em comparação aos peptídeos de apidaecina que ocorrem naturalmente: (i) uma meia-vida aumen-tada em soro de mamífero devido à maior resistência à protease e (ii) uma atividade antimicro-biana aumentada contra um ou várias cepas bacterianas, especialmente patógenos, ou fungos ou outras infecções microbianas humanas; (iii) mostram um espectro ampliado de atividade antimicrobiana, (iv) induzem menos resistência nos micróbios e (v) não são tóxicos para células humanas incluindo eritrócitos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de nome deferida

#25.4

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2015

RPI 2298

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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