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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO, EQUIPAMENTO MÉDICO, DEPÓSITO DE INJEÇÃO, MÉTODOS DE INJEÇÃO DE SUBSTÂNCIA INJETÁVEL EM ORGANISMO E DE PRODUÇÃO DE PRODUTO MEDICINAL E USOS DE MIOBLASTOS AUTÓLOGOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008006143

Dados do pedido

Número

PI0814585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2008

Publicação

14/02/2018

PCT

EP2008006143

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/08
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 19/03/2019 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Innovacell Biotechnologie AG

AT

Inventores

R. M. (pessoa física)

AT

W. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007034682.6 · 25/07/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE INJEÃÃO, EQUIPAMENTO MÃDICO, DEPÃSITO DE INJEÃÃO, MÃTODOS DE INJEÃÃO DE SUBSTÃNCIA INJETÃVEL EM ORGANISMO E DE PRODUÃÃO DE PRODUTO MEDICINAL E USOS DE MIOBLASTOS AUTÃLOGOS. Um dispositivo de injeção (100), proporcionado para injeção com uma seringa de injeção (50) num organismo (1), compreende um dispositivo de guia (10) projetado para receber a seringa de injeção (50), em que uma agulha de injeção (51) e um corpo de seringa (52) da seringa de injeção (50) podem ser deslocados em relação ao dispositivo de guia (10), num movimento de avanço ou num movimento de retirada a partir do organismo (1), e um dispositivo de atuação (20) a que a seringa de injeção (50) pode ser acoplada e que é usado para mover a seringa de injeção (50) para injeção de uma substância injetável no organismo (1), em que o dispositivo de atuação (20) tem um elemento de atuação (21) que forma um limite para um dispositivo de pistão (53) da seringa de injeção (50) no dispositivo de guia (10), de tal modo que, durante o movimento de retirada, o dispositivo de pistão (53) realiza um contra-movimento em relação à agulha de injeção (51) e ao corpo da seringa (52).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

02/01/2019

RPI 2504

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

06/06/2017

RPI 2422

Pedido de recurso

#12.3

20/09/2016

RPI 2385

11.6.1

Arquivada a petição de entrada na fase nacional, por não cumprimento da exigência formulada na RPI 2365 de 03/05/2016, onde foi solicitada a identificação do signatário da petição 020100006516 e a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada tem como outorgante "InnovaCell Biotechnologie GMBH" sendo que a fase nacional foi iniciada em nome de "InnovaCell Biotechnologie AG”. Em resposta, foi apresentada petição 870160029968 em 20/06/2016, onde foi corretamente identificada a signatária da petição 020100006516, porém foi apresentada a mesma procuração, outorgada por "InnovaCell Biotechnologie GMBH", sem qualquer esclarecimento à respeito. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996)

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 020100006516 de 25/01/2010 e comprove que o mesmo tempoderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes oupor seus procuradores, devidamente qualificados."Adicionalmente, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuraçãoapresentada tem como outorgante "InnovaCell Biotechnologie GMBH" sendo que a fasenacional foi iniciada em nome de "InnovaCell Biotechnologie AG".

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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