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Dado oficial do INPI

COMRIMIDO DE DISSOLUÇÃO OU DESINTEGRAÇÃO ORAL {ODT} DE LAMOTRIGINA E USO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008069000

Dados do pedido

Número

PI0814408

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2008

Publicação

09/05/2017

PCT

US2008069000

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/08
  2. Publicação09/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADARE PHARMACEUTICALS, INC.

US

APTALIS PHARMATECH , INC.

US

EURAND, INC.

US

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Inventores

G. V. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

N. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/929,536 · 02/07/2007

Resumo técnico

COMPRIMIDO DE DISSOLUÇÃO OU DESINTEGRAÇÃO ORAL (ODT) DE LAMOTRIGINA E USOA presente invenção refere-se as composições da composição que compreendem uma quantidade terapeuticamente eficaz de partículas compreendendo lamotrigina em combinação com grânulos compreendendo um desintegrante e um álcool de açúcar e/ou um sacarídeo. Essas composições são úteis no tratamento de epilepsia e distúrbio bipolar, particularmente para pacientes com disfagia, e para melhorar a complacência com pacientes bigolares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de nome deferida

#25.4

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de nome deferida

#25.4

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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