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Dado oficial do INPI

PI0814373

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2008000747

Dados do pedido

Número

PI0814373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2008

Publicação

-

PCT

IL2008000747

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/08
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

IL

Ben-Gurion University Of The Negev Research And Development Authority

IL

S. S. (pessoa física)

IL

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/924,875 · 04/06/2007

US

60/929,524 · 02/07/2007

US

60/929,525 · 02/07/2007

US

61/006,924 · 06/02/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2417, foi mantida a negação da solicitação de devolução de prazo, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.

30/05/2017

RPI 2421

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

02/05/2017

RPI 2417

12.6

22/07/2014

RPI 2272

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 03/06/2008, dando entrada na fase nacional em 12/01/2010, apesar do prazo expirar em 04/12/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 04/06/2007). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direitos amparados na regra 49.6 do PCT e resolução 212/09 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... e-mail (do agente estrangeiro solicitando entrada na fase nacional) não foi recebido, pois o endereço eletrônico do agente brasileiro presente no primeiro e-mail continha o caracter ('). " Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

18/03/2014

RPI 2254

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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