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Dado oficial do INPI

GRUPO MOTOR PARA O ACIONAMENTO DE PELO MENOS UMA LINHA DE EIXOS DE UMA LINHA DE PROPULSÃO DE UM NAVIO, DO TIPO COMPREENDENDO UM GRUPO MOTOR PRINCIPAL, PELO MENOS UM GRUPO MOTOR SECUNDÁRIO E PELO MENOS UM EIXO DE SAÍDA, E, NAVIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008051381

Dados do pedido

Número

PI0814325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2008

Publicação

21/01/2015

PCT

FR2008051381

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/08
  2. Publicação21/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DCNS

FR

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Inventores

L. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

07 56748 · 26/07/2007

Resumo técnico

GRUPO MOTOR PARA O ACIONAMENTO DE PELO MENOS UMA LINHA DE ÃRVORES DE UMA LINHA DE PROPULSÃO DE UM NAVIO, DO TIPO COMPREENDENDO UM GRUPO MOTOR PRINCIPAL, PELO MENOS UM GRUPO MOTOR SECUNDÃRIO E PELO MENOS UMA ÃRVORE DE SAÃDA, E, NAVIOA invenção refere-se a um grupo motor (3) para o acionamento de pelo menos uma linha de árvores de uma linha de propulsão de um navio, do tipo compreendendo um grupo motor principal (7), pelo menos um grupo motor secundário (10) e pelo menos uma árvore de saída (9) acoplada ao grupo motor principal (7) e a um grupo motor secundário (10). O grupo motor principal (7) e um grupo motor secundário (10) acoplados a uma árvore de saída (9) são acoplados em paralelo, o grupo motor principal sendo acoplado por intermédio de um meio de acoplamento desengatável (12) e o grupo motor secundário sendo acoplado por intermédio de um meio de acoplamento elástico (12). Aplicação em um navio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B63H 21/20

30/04/2019

RPI 2521

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2015

RPI 2298

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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