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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR MICROPARTÍCULAS QUE COMPREENDEM POLICAPROLACTONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2008050506

Dados do pedido

Número

PI0814319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2008

Publicação

23/05/2017

PCT

NL2008050506

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/08
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor23/07/28

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 23/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AQTIS IP BV

NL

Inventores

D. G. (pessoa física)

NL

H. S. (pessoa física)

NL

P. M. (pessoa física)

NL

P. Z. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07113251.8 · 26/07/2007

US

60/952056 · 26/07/2007

Resumo técnico

PROCESSO PARA PREPARAR MICROPARTÍCULAS QUE COMPREENDEM POLICAPROLACTONA, MICROPARTÍCULAS, GEL INJETÁVEL BIODEGRADÁVEL, E, USO DO GEL.A invenção diz respeito a um processo para prepararmicropartículas compreendendo PCL, a micropartículas que podem ser obtidas pelo dito processo, ao gel assim obtido e a vários usos do gel, tais como para a preparação de um medicamento para tratar uma anormalidade ou desfiguração da pele, e/ou para controlar a função da bexiga e/ou controlar refluxo gástrico e/ou para tratar disfunção erétil e/ou para tratar as cordas vocais. O gel também pode ser usado para aplicações cosméticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

04/11/2025

RPI 2861

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/07/2025

RPI 2844

Adição na publicação

#15.35

ERRO

13/07/2021

RPI 2636

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200161707 - 28/12/2020

05/01/2021

RPI 2609

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2020

RPI 2572

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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