Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
PI0814319Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2008050506 Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 23/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AQTIS IP BV
NL
Inventores
D. G. (pessoa física)
NL
H. S. (pessoa física)
NL
P. M. (pessoa física)
NL
P. Z. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07113251.8 · 26/07/2007
US
60/952056 · 26/07/2007
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR MICROPARTÍCULAS QUE COMPREENDEM POLICAPROLACTONA, MICROPARTÍCULAS, GEL INJETÁVEL BIODEGRADÁVEL, E, USO DO GEL.A invenção diz respeito a um processo para prepararmicropartículas compreendendo PCL, a micropartículas que podem ser obtidas pelo dito processo, ao gel assim obtido e a vários usos do gel, tais como para a preparação de um medicamento para tratar uma anormalidade ou desfiguração da pele, e/ou para controlar a função da bexiga e/ou controlar refluxo gástrico e/ou para tratar disfunção erétil e/ou para tratar as cordas vocais. O gel também pode ser usado para aplicações cosméticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/11/2025
RPI 2861
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/07/2025
RPI 2844
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#12.2
Recurso: 870200161707 - 28/12/2020
05/01/2021
RPI 2609
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
22/04/2020
RPI 2572
#7.1
10/12/2019
RPI 2553
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.