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Dado oficial do INPI

SAIS DO INIBIDOR DE JANUS QUINASE (R)-3-(4-(7H-PIRROLO[2,3-d]PIRIMIDIN-4-IL)-1H-PIRAZOL-1-IL)-3-CICLOPENTILPROPANONITRILA, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO QUE OS COMPREENDE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008066662

Dados do pedido

Número

PI0814254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2008

Publicação

06/01/2015

PCT

US2008066662

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/08
  2. Publicação06/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor12/06/28

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 12/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

INCYTE HOLDINGS CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. L. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/943,705 · 13/06/2007

Resumo técnico

SAIS DO INIBIDOR DE JANUS QUINASE (R)-3-(4- (7H PlRROLO[2,3-d]PlRlMIDIN4-IL)-1H-PIR&OL-1-IL)-3-ClCLOPENTIL- PROPANONITRILAA presente invenção fornece formas de sal de (R)-3-(4-(7H- pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-i!)-!H-pirazo!-l-il)-3-ciclopentilpropanonitri!a que são úteis na modulação de atividade de Janus quinase e são úteis no tratamento de doenças relacionadas com a atividade de Janus quinases incluindo, por exemplo, doenças imunorrelacionadas, distúrbios da pele, distúrbios proliferativos mieloides, câncer, e outras doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.008783/2026-98 @ Origem: 1042909-49.2026.4.01.3400 Processo Nº: 18ª Vara Federal Cível da SJDF@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM (Reparação de dano temporal por inércia administrativa) @ Autor: INCYTE HOLDINGS CORPORATION @ Réu(s): AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? ANVISA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

26/05/2026

RPI 2890

16.3

Ref. RPI 2619 de 16/03/2021 quanto ao relatório descritivo.

27/12/2022

RPI 2712

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

22.15

INPI nº 52402.004432/2021-01 @ Origem: 25º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5031262-73.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): INCYTE HOLDINGS CORPORATION INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

18/05/2021

RPI 2628

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/10/2020

RPI 2598

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

24/03/2020

RPI 2568

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2019

RPI 2547

28.30

No dia 17/05/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190046689, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

15.24

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de sede deferida

#25.7

01/08/2017

RPI 2430

Transferência deferida

#25.1

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de sede deferida

#25.7

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2015

RPI 2296

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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