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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA DE CONTROLE DE CRUZEIRO PARA UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2008050819

Dados do pedido

Número

PI0813864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2008

Publicação

06/01/2015

PCT

SE2008050819

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/08
  2. Publicação06/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCANIA CV AB (PUBL)

SE

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Inventores

M. G. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0701889-8 · 16/08/2007

Resumo técnico

MÃTODO E SISTEMA DE CONTROLE DE CRUZEIRO PARA UM VEÃCULOA presente invenção se refere a um sistema de controle de cruzeiro para um veículo, sendo que o dito veículo compreende meios aceleradores em que uma tomada de força é controlada pelo motorista do veículo pela manobra dos ditos meios aceleradores, os ditos meios aceleradores são móveis em uma região de movimento entre uma primeira posição e uma segunda posição, sendo que a dita região de movimento é separada em uma primeira região de movimento e uma segunda região de movimento, sendo que a segunda região de movimento é disposta para controlar tomada de força do veículo, e sendo que a dita tomada de força é disposta para ser dependente da posição dos meios aceleradores na dita segunda região de movimento. O sistema inclui meios para fornecer uma ação de frenagem quando os ditos meios aceleradores estão na dita primeira região de movimento, e o controle de cruzeiro é ativado quando os ditos meios aceleradores estão em uma terceira região de movimento entre a dita primeira região e a dita segunda região.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

19/02/2019

RPI 2511

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2015

RPI 2296

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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