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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE NUCLEOSÍDEO SUBSTITUÍDO COM PROPRIEDADES ANTIVIRAL E ANTIMICROBIANA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008069571

Dados do pedido

Número

PI0813709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2008

Publicação

06/01/2015

PCT

US2008069571

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/08
  2. Publicação06/01/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOARD OF GOVERNORS FOR HIGHER EDUCATION, STATE OF RHODE ISLAND AND PROVIDENCE PLANTATIONS

US

E. S. (pessoa física)

US

Inventores

G. D. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/929,683 · 09/07/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE NUCLEOSÃDEO SUBSTITUÃDO COM PROPRIEDADES ANTIVIRAL E ANTIMICROBIANA.A presente invenção refere-se aos derivados de nucleosídeo substituído com acido graxo e álcool graxo e nucleosídeo e derivados de nucleosídeo substituídos em andaimes multivalentes (por exemplo, polímeros, peptídeos, compostos substituídos de ácido policarboxílico, compostos contendo grupos policicloSaligenil) que exibem atividade anti-HIV potente. Além disso, eles mostram atividade intensificada contra vírus resistente a multifármacos, R5, e associado a célula. Alguns deles também exibem atividade contra outros patógenos sexualmente transmitidos e esperma. A presente invenção fornece seus métodos de síntese, composição de substancia, e métodos de uso. Enfase é dada em sua aplicação como microbicidas tópicos para tratar ou impedir transmissão sexual de doença, especialmente HIV/AIDS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de sede deferida

#25.7

29/09/2015

RPI 2334

Transferência deferida

#25.1

15/09/2015

RPI 2332

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2015

RPI 2296

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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