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Dado oficial do INPI

SUSPENSÕES OLEOSAS DE SULFONILUREIAS E COMBINAÇÕES AGROQUÍMICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008004901

Dados do pedido

Número

PI0813665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2008

Publicação

03/11/2015

PCT

EP2008004901

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/08
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão30/07/19
  6. Extinto29/07/25

Patente concedida em 30/07/2019 e depois extinta em 29/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

GAT MICROENCAPSULATION, AG

AT

GAT MICROENCAPSULATION GMBH

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

AT

M. S. (pessoa física)

AT

V. G. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200701796 · 19/06/2007

Resumo técnico

SUSPENSÃES OLEOSAS DE SULFONILUREIAS E COMBINAÃÃES AGROQUÃMICAS A presente invenção refere-se a uma formulação agroquímica na forma de uma suspensão oleosa caracterizada pelo fato de conter como elementos essenciais da formulação (percentagens em peso em relação ao peso total da formulação) pelo menos um herbicida do tipo sulfonilureia a uma concentração de 0,5-50%, de preferência 2-30%, um óleo mineral parafínico a uma concentração de 10-75%, de preferência sem a presença de qualquer outro tipo de óleo mineral ou vegetal na formulação e a concentração de óleo de mineral sendo de 40-60%, um composto do tipo silano organomodificado a uma concentração de 5-40%, de preferência 10-25%, com a presença de outros coformulantes até atingir 100% em peso da formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2831 de 08-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/07/2025

RPI 2847

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/04/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, observadas as condições legais

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento

#9.1

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2018

RPI 2476

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de nome deferida

#25.4

27/06/2017

RPI 2425

15.7

Não conhecida a petição nº 870160036294 de 14/07/2016, em virtude do didposto no artº219, inciso II da LPI.

16/05/2017

RPI 2419

8.7

09/05/2017

RPI 2418

6.7

Com base no art. 220 da LPI, para que seja aceita a petição nº 020160000342 de 19/01/2016 o depositante deverá comprovar o recolhimento da 7ª anuidade no prazo extraordinário.

21/06/2016

RPI 2372

8.8

referente ao despacho 8.11 na RPI 2361 de 05/04/2016

14/06/2016

RPI 2371

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/11/2015

RPI 2342

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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