111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
PI0813571Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU2008000083 Pedido indeferido em 01/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. N. (pessoa física)
HU
Inventores
E. M. (pessoa física)
HU
P. F. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
P 07 00473 · 10/07/2007
Resumo técnico
PREPARAÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO SILICONES ALTAMENTE VOLÃTEISO assunto da presente invenção é uma preparaçãotransdérmica contendo ingrediente ativo farmacêutico, ondeas partÃculas do ingrediente ativo são revestidas comsilicones altamente voláteis ou uma mistura destes, e estaspartÃculas revestidas são dispersas em uma base de gel oucreme. O componente de silicone volátil éhexametildisiloxano e/ou octametiltrisilozano e/oudecametilpentaciclosiloxano. Um assunto adicional dapresente invenção é um método para a preparação de taiscomposições farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/07/2025
RPI 2843
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/04/2025
RPI 2832
#12.2
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
02/01/2019
RPI 2504
#7.1
04/09/2018
RPI 2487
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/00; A61K 9/06; A61K 47/02; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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Monitoramento de patentes
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