Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/10/2017
RPI 2443
Dados do pedido
Número
PI0813556Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008069659 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Regents Of The University Of Michigan
US
The Trustees Of Columbia University In The City Of New York
US
Inventores
D. N. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/948,976 · 10/07/2007
US
60/987,661 · 13/11/2007
Resumo técnico
TERMOESTABILIZAÃÃO DE PROTEÃNAS. São fornecidas composições que compreendem uma cocaÃna-esterase (CocE) e um composto que termoestabiliza a CocE. Também são fornecidos métodos de termoestabilização de uma cocaÃna-esterase. São ainda fornecidos métodos de tratamento de um mamÃfero que sofre de uma condição induzida por cocaÃna. Métodos para determinar se um composto é um agente termoestabilizador para uma proteÃna também são fornecidos. à ainda fornecido o uso das composições descritas acima para o tratamento de uma condição induzida por cocaÃna. Adicionalmente, é fornecido um ácido nucléico isolado que codifica um polipeptÃdeo de CocE que possui as substituições L169K e G173Q, e o polipeptÃdeo de CocE codificado por aquele ácido nucléico, e composições farmacêuticas deste. à ainda fornecido o uso daquela composição para a fabricação de um medicamento para o tratamento de uma condição induzida por cocaÃna e para o tratamento de uma condição induzida por cocaÃna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/10/2017
RPI 2443
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
23/05/2017
RPI 2420
#7.4
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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