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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, USO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DK2008050214

Dados do pedido

Número

PI0813456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

DK2008050214

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. Lundbeck A/S

DK

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DK

B. B. (pessoa física)

DK

J. L. (pessoa física)

DK

M. J. (pessoa física)

DK

N. M. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA200701250 · 31/08/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, USO DO MESMO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção refere-se à s novas catecolaminas aos novos derivados de catecolamina da Fórmula I, aos processos para sua preparação, à s composições farmacêuticas contendo-os e ao seu uso em terapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

23/09/2025

RPI 2855

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 17ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

03/06/2025

RPI 2839

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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