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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE DICLOROPROPANOL, DE EPICLORIDRINA, DE RESINAS EPÓXI OU GLICIDIL ÉSTERES OU GLICIDIL ÉTERES OU GLICIDIL AMIDAS OU GLICIDIL IMIDAS OU COAGULANTES OU RESINAS RESISTENTES A UMIDADE OU AGENTES DE CATONIZAÇÃO OU RETARDANTES DE CHAMA OU INGREDIENTES DETERGENTES OU ELASTÔMEROS DE EPICLORIDRINA, USO DE UM PRODUTO COM BASE EM GLICEROL, E, PRODUTO COM BASE EM GLICEROL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008057876

Dados do pedido

Número

PI0813308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

EP2008057876

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Solvay (Société Anonyme)

BE

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Inventores

P. G. (pessoa física)

BE

P. K. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

07.56125 · 28/06/2007

US

61/013710 · 14/12/2007

Resumo técnico

PROCESSOS PARA A FABRICAÃÃO DE DICLOROPROPANOL, DE EPICLORIDRINA, E DE RESINAS EPÃXI OU GLICIDIL ÃSTERES OU GLICIDIL ÃTERES OU GLICIDIL AMIDAS OU GLICIDIL IMIDAS OU COAGULANTES OU RESINAS RESISTENTES A UMIDADE OU AGENTES DE CATIONIZAÃÃO OU RETARDANTES DE CHAMA OU INGREDIENTES DETERGENTES OU ELASTÃMEROS DE EPICLORIDRINA, USO DE UM PRODUTO COM BASE EM GLICEROL, E, PRODUTO COM BASE EM GLICEROL. Fabricação de dicloropropanol: Processo para a fabricação de dicloropropanol, onde um produto com base em glicerol composto pelo menos de um diol contendo pelo menos 3 átomos de carbono diferentes de 1,2-propanodiol, é reagido com um agente de cloração, e produtos derivados de dicloropropanol, tais como epicloridrina e resinas epoxi.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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