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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA SEPARAÇÃO DE GÁS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2017018020

Dados do pedido

Número

112019023841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2017

Publicação

09/06/2020

PCT

JP2017018020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/17
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor12/05/37

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 12/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

NGK INSULATORS, LTD.

JP

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Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

A. F. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

É fornecido um dispositivo para separação de gás configurado para separar um gás não hidrocarboneto de um gás de alimentação contendo o gás não hidrocarboneto através do uso de uma membrana de separação de gás, no qual uma diminuição em taxa de operação pode ser suprimida, e eficiência econômica é satisfatória. Um primeiro módulo de membrana (3) e um segundo módulo de membrana (2) são dispostos em paralelo entre si com relação a linhas de fornecimento para um gás de alimentação, linhas de gás par regeneração (14, 15) ((24, 25)), que são ramificadas de uma linha de gás permeado (13) ((23)) do módulo de membrana (1) ((2)), e que são unidas a uma linha de gás de alimentação (21) ((11)) configurada para fornecer o gás de alimentação para o módulo de membrana (2) ((1)), são fornecidas. Sob um estado no qual o gás de alimentação é fornecido ao módulo de membrana (1), um gás permeado através do módulo de membrana (1) é fornecido, como um gás para regeneração, ao módulo de membrana (2) através das linhas de gás para regeneração (14, 15). Nesse caso, o módulo de membrana (2) é colocado em um estado de não operação e o módulo de membrana (2) é regenerado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2017, observadas as condições legais

24/01/2023

RPI 2716

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Parecer de pré-exame

#6.23

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/11/2019

RPI 2551

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