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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE COMBUSTÃO EM UM FORNO MUNIDO DE UM QUEIMADOR E DE FUSÃO DE MATÉRIAS VITRIFICÁVEIS EM UM FORNO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008051007 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0812885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2008

Publicação

09/12/2014

PCT

FR2008051007

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/08
  2. Publicação09/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. E. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. G. (pessoa física)

FR

L. P. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0755580 · 08/06/2007

Resumo técnico

PROCESSO DE COMBUSTÃO EM UM FORNO MUNIDO DE UM QUEIMADOR E DE FUSÃO DE MATERIAIS VITRIFICÃVEIS EM UM FORNO.A invenção se refere a um processo de combustão em um forno munido de um queimador que compreende uma admissão de comburente que compreende entre 10% e 30% de oxigênio e uma admissão de combustível que desemboca no forno fora da admissão de comburente e a uma distância desta compreendida entre 0,3 e 4 vezes o diâmetro equivalente da admissão de comburente, o referido comburente desembocando no forno com uma velocidade compreendida entre 10 e 60 m/s. Este processo permite uma redução sensível das emissões de óxido de nitrogênio e é notadamente utilizável para os fornos vidreiros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2014

RPI 2292

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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