16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0812816Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU2008000068 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 17/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. N. (pessoa física)
HU
Inventores
A. B. (pessoa física)
HU
C. W. (pessoa física)
HU
G. W. (pessoa física)
HU
G. K. (pessoa física)
HU
I. P. (pessoa física)
HU
J. G. (pessoa física)
HU
K. G. (pessoa física)
HU
M. V. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
P0700417 · 18/06/2007
HU
P0800376 · 12/06/2008
Resumo técnico
DERIVADOS DE SULFONIL-QUINOLINA.Novos ligantes com preferência para subtipo de receptor mG1uR1 e mG1uR5 de fórmula (I) e/ou sais e/ou hidratos e/ou solvatos desses, os processos e intermediários para sua preparação, composições farmacêuticas que contêm esses compostos e seu uso na terapia e/ou prevenção de uma condição que requer modulação de receptores mG1uR1 e mG1uR5, a formula (I) sendoem que Ar1 representa um grupo de fenil ou heteroaril opcionalmente substituido; Ar2 representa um grupo fenil substituÃdo ou grupo heteroaril opcionalmente substituÃdo; R1, R2, R3 e R4 representam independentemente um substituinte selecionado de hidrogênio, halogênio, ciano, alquil, alcoxi, hidroxi, trifluormetil, amino, alquilamino, dialquilamino, aminometil, alquilaminometil, dialquilaminometil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.1
03/12/2019
RPI 2552
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
23/12/2014
RPI 2294
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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