Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
PI0812741Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008056925 Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Andreas Hettich GMBH & CO. KG
DE
TERUMO BCT, INC.
US
TERUMO EUROPE N.V.
BE
Inventores
K. E. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
DE
10 2007 000 309.0 · 05/06/2007
Resumo técnico
MÃTODO PARA SEPARAÃÃO DE GLÃBULOS. A presente invenção refere-se a um método para a separação de glóbulos do sangue ou de produtos de sangue, que apresenta as seguintes etapas: (i) inserir uma bolsa de sangue (35) contendo um produto de sangue em uma seção de bolsa de sangue (5) de um cartucho (1), (ii) inserir um tubo (36) conectado à bolsa de sangue (35) em um percurso de transporte de produto (36) que conecta a bolsa de sangue (35) a uma bolsa de produto (33), em que um primeiro sensor (25) e um segundo - sensor (85) são posicionados ao longo do percurso de transporte de produto (36), (iii) inserir o cartucho (1) em um rotor de uma centrifuga, (iv) girar a centrifuga para separar os componentes individuais do sangue, (v) transportar uma quantidade predeterminada de um componente de sangue ao longo do percurso de transporte de produto (36) em uma primeira velocidade de fluxo, (vi) detectar a composição do componente transportado do sangue por um primeiro sensor (25). O segundo sensor (85) também detecta a composição do componente transportado do sangue, depois de o primeiro sensor (25) ter emitido um sinal correspondendo a uma composição predeterminada do componente do sangue. O transporte e a rotação serão terminados, quando o segundo sensor (85) detectar a composição predeterminada e emitir um respectivo sinal final, ou quando um perÃodo predeterminado de tempo tiver decorrido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
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