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Dado oficial do INPI

SAPATO COM PARTE SUPERIOR FLUTUANTE LIVRE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008007337

Dados do pedido

Número

PI0812537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

US2008007337

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão19/02/19
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 19/02/2019 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

NL

CONVERSE INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/761,675 · 12/06/2007

Resumo técnico

SAPATO COM PARTE SUPERIOR FLUTUANTE LIVRE. A presente invenção refere-se a uma nova construção de sapato com um ajuste único e sensível ao pé de um usuário de sapato. A construção do sapato é uma variação no que é tipicamente chamado de construção de sapato vulcanizado. Em que tiras convencionais de material flexível de construção de sapato vulcanizado são permanentemente aderidas ou vulcanizadas à sola do sapato, e a uma parte da parte superior adjacente à sola do sapato, na construção de sapato da invenção e seções superiores das tiras são deixadas soltas sendo não unidas à parte superior do sapato. Adicionalmente, uma capa de proteção do sapato para dedo do pé e um contra-forte do sapato para calcanhar são presos à sola do sapato, mas não são unidos à parte superior do sapato. Esta construção resulta em um sapato que não somente tem uma aparência única.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Transferência deferida

#25.1

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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