Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
16/04/2019
RPI 2519
Dados do pedido
Número
PI0709192Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007007480 Pedido deferido em 02/01/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
NL
CONVERSE INC.
US
N. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
C. E. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/394.340 · 31/03/2006
Resumo técnico
ELEMENTOS INTERNO E SUPERIOR PARA ARTIGOS DE CALÇADOS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA USO NOS PÉS. Os elementos internos para os dispositivos para uso no pé, tal como elementos tipo bota para artigos de calçados, incluem um elemento de material pelo menos parcialmente definindo uma câmara para o recebimento do pé. Esse elemento de material pode incluir, em alguns exemplos, uma parte que cerca o calcanhar, uma parte lateral, uma parte lateral intermediária, e uma parte de planta sem junção em uma disposição contínua e de peça única. Adicionalmente ou alternativamente, em alguns exemplos, o elemento de material pode incluir uma parte que cerca o calcanhar, uma parte lateral, uma parte lateral intermediária, uma superfície de planta, e uma camada dupla do elemento de material pelo menos ao longo de uma parte de área de Aquiles. Aspectos adicionais se referem a moldes de material para a formação de tais elementos internos além de dispositivos para uso no pé, tal como calçados esportivos, incluindo tais elementos internos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
16/04/2019
RPI 2519
#9.1
02/01/2019
RPI 2504
#6.1
30/10/2018
RPI 2495
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
#7.1
12/12/2017
RPI 2449
#25.1
10/01/2017
RPI 2401
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140154475 de11/09/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome do titular do pedido e o nomeapresentado como cedente.
26/05/2015
RPI 2316
#25.1
22/04/2014
RPI 2259
#1.3
28/06/2011
RPI 2112
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